Na Cara do Gol MT

NENHUMA AULA A MENOS - CREF17/MT na luta pela garantia das aulas de Educação Física na escola

 


Depois do veto do Governador Mauro Mendes ao Projeto Lei nº 331/2021 que institui a política de Educação Física como componente curricular de ensino obrigatório na Rede Estadual de Ensino nos currículos de todas as etapas da Educação Básica, que compreende a Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino Médio, profissionais e classe representativa iniciaram desde a última semana um chamamento para que estejam presentes nessa quarta (23) na Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso para acompanhar a sessão que irá votar mais o projeto que é de autoria do deputado Alan Kardec (PDT), base do Governador Mauro Mendes.

O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região do Estado de Mato Grosso – CREF17/MT, entidade máxima e de representatividade da classe, se juntou a essa mobilização e abraçou os Profissionais de Educação Física que estão na luta pela derrubada do veto do Governador Mauro Mendes. A entidade convida a todos os profissionais para que estejam nessa quarta (23), na Assembleia Legislativa às 10h, para acompanhar de perto a votação do Projeto de Lei nº 331/2021, que “institui a Política de Educação Física na Rede Estadual de Ensino’’ de autoria do deputado estadual Professor Allan Kardec.

O CREF17/MT reafirmou seu compromisso na luta pela derrubada do veto ao PL 331/2021 e já está em articulação com deputados para agregar esforços e alertar sobre o perigo do veto – que pode ser rejeitado caso haja oposição da maioria absoluta dos votos.

A presente Lei tem, dentre muitos objetivos, o de proporcionar uma educação que atenda o desenvolvimento das habilidades sociais, afetivas, cognitivas, e físico-motoras, tematizadas nas diferentes manifestações de práticas corporais, com o intuito de ampliar as competências e os recursos, visando à melhora na qualidade de vida e saúde, buscando futuros cidadãos ativos na sociedade e conscientes da utilização da cultura corporal de movimento em diversas finalidades humanas.

Além da ampliação do número de aulas de educação física no componente curricular, o projeto de lei também prevê a oferta de programas extracurriculares no contraturno escolar.

Todas as aulas deverão ser ministradas por profissionais de educação física devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF17/MT.


Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem