O Ministério Público do Estado (MP-MT) acusou o ex-secretário da Secopa-MT, MaurÃcio Guimarães, os proprietários das empresas que compõe o consórcio C.L E Arena Pantanal, e os membros da comissão de uma licitação no valor de R$ 98,1 milhões, de estarem por trás de uma “contratação ilegal” que acarretou num “enriquecimento ilÃcito”. De acordo com a promotora de justiça Audrey Thomas Ility, que assinou no último dia 15 de janeiro uma ação civil pública contra os acusados, a licitação suspeita de R$ 98,1 milhões não teria observado 4 itens previstos no edital. O consórcio C. L. E. Arena Pantanal – formado pelas empresas Canal Livre S/A e Etel Engenharia -, sagrou-se vencedor do processo em 2013. O negócio previa a implementação de serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na arena multiuso.
“No caso dos autos o contrato foi precedido de procedimento licitatório, porém de duvidosa lisura, diante do desatendimento dos itens editalÃcios, com desvio de finalidade, portanto, razão pela qual se impõe a presente ação”, diz trecho da ação.
Além de MaurÃcio Guimarães, também são réus na ação os representantes do Consórcio C.L.E. Arena Pantanal, Rodrigo Santiago Frison e Edson Rocha, o ex-presidente da comissão especial de licitação, Eduardo Rodrigues da Silva, e os ex-membros da mesma comissão - João Paulo Curvo Borges, José Eduardo da Costa Borro e Ivan Moreira de Almeida.
“Os demandados ao participarem diretamente do procedimento de licitação, pleiteando sua abertura; autorizando-o e selecionando o vencedor em afronta as normas do Edital de Licitação; adjudicando e homologando o resultado e autorizando a contratação do Consórcio que recebeu pagamentos em decorrência desta contratação ilegal, concorreram para o enriquecimento de terceiros e causaram dano ao erário”, diz outro trecho da ação.
Os itens do edital que não teriam sido “observados” pelo consórcio C. L. E. Arena Pantanal, nem a comissão licitatória do Governo do Estado a época, são a confecção de uma placa de obra em tamanho maior do que o referenciado, falhas na apresentação das planilhas de preço e orçamentária, e a inexistência de cópia dos seguros da obra e também da engenharia – o que sugere sua inexistência.
“Por isto, a presente ação objetiva exclusivamente a responsabilização por atos de improbidade administrativa dos demandados, quanto as irregularidades comprovadas no procedimento licitatório, que macularam a lisura do certame e favoreceram o Consórcio demandado, em razão do desrespeito aos itens 6.3.3, 11.1.1.1.2.1, 11.1.1.2.2, 11.1.1.2.3, já aqui expostos”, revela a promotora de Justiça.
Ao final, Audrey Ility pede à Justiça que determine que os réus devolvam os recursos aos cofres públicos – em valor que ainda será definido durante a fase de produção de provas do processo -, que sejam proibidos de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais no prazo de cinco anos, além da perda da função pública, caso eles ainda ocupem cargos.
Os réus, em caso de condenação nos termos exigidos pelo MP-MT, também deverão pagar uma multa equivalente ao dobro dos supostos danos ao erário, e também terão seus direitos polÃticos suspensos no prazo de cinco anos.
folhamax
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