A FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTSAL, entidade de administração regional do desporto, modalidade futebol de salão (futsal), nos termos da Lei nº 9,615, de 24 de março de 1998, filiada à Confederação Brasileira de Futsal, e considerado a notÃcia amplamente divulgada pelo COMITE OLIMPICO BRASILEIRO (COB), a ampliação do programa esportivo dos jogos da juventude com a inclusão de quatro modalidade e a exclusão do futsal, já a partir da próxima edição, no mês de setembro, na cidade de Ribeirão Preto (SP), vem a público manifestar-se.
A decisão da COB, além de muito infeliz, vai de encontro com os princÃpios norteadores de formação de jovens e da cidadania, princÃpios norteadores da estrutura de uma nação livre, independente e de Estado de Direito. Interesses não revelados acobertam essa infeliz decisão. São milhares de jovens ofendidos e alijados com tal atitude que precisa demovida, inclusive com a intervenção de autoridades de todos os poderes da República.
Pode-se ressaltar que o futsal, entre outros objetivos, promove a inclusão e o desenvolvimento das inteligências múltiplas, transmite valores uteis para vida cidadã, desenvolve a coordenação motora, não se esquecendo, que, de forma lúdica, a participação de todos os alunos é multiplicada. O futsal é um esporte que permite aos participantes maior contato com a bola em um aspecto relativamente reduzido.
Mais do que recreação, o futsal promove valores, socialização e a saúde das crianças e adolescentes que praticam a modalidade, razão pela qual discordamos da decisão tomada pelo COB e alertamos para a sua nocividade para milhares de jovens estudantes que anseiam pela participação nos Jogos da Juventude.
Pedro Martins Verão
Presidente