O deputado estadual Professor Allan Kardec apresentou, na
quarta-feira (12), em sessão ordinária na Assembleia Legislativa, o Projeto de
Lei nº 331/2021, que institui a Política de Educação Física na Rede Estadual de
Ensino. O projeto amplia para três aulas semanais de educação física como
componente curricular obrigatório na rede estadual de ensino. A obrigatoriedade
do ensino da educação física se dará em todas as etapas da educação básica, que
compreende a educação infantil, ensino fundamental nos anos iniciais e finais e
ensino médio.
O objetivo da lei é proporcionar uma educação que atenda o
desenvolvimento das habilidades sociais, afetivas, cognitivas, e
físico-motoras, oferecidas nas diferentes manifestações de práticas corporais,
com o intuito de ampliar as competências e melhorar a saúde e qualidade de
vida.
Uma pesquisa realizada pelo Centro Interdisciplinar de
Pesquisas em Esporte e Exercício Físico (CIPEEF), da Universidade do Estado de
Mato Grosso (Unemat), confirmou uma relação entre a participação esportiva de
jovens no ambiente escolar com indicadores de qualidade e melhoria do ensino.
“Temos inúmeros estudos que demonstram os benefícios da
educação física para o aprendizado escolar. Inclusive, enquanto estive
secretário de Cultura, Esporte e Lazer na Secel, financiamos uma grande
pesquisa durante os Jogos Escolares em 2019 que confirmou isso”, afirmou o
deputado Professor Allan Kardec.
A proposta atende pedido dos profissionais de educação
física e prevê três aulas semanais
O estudo, coordenado pelo professor Riller Silva Reverdito,
mostrou que os índices de aprendizado em escolas participantes dos Jogos
Escolares da Juventude em 2019 foram maiores que as médias estaduais e
nacionais.
Dentre os resultados, o estudo revelou que a média do Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) das escolas de ensino fundamental
participantes dos Jogos Escolares em 2016 foi de 4,77 – enquanto que média
estadual era de 4,6 e a nacional, de 4,5. Já nas escolas de ensino médio
participantes da competição, a média foi de 4,33 – também superior às
pontuações do estado e do país, que foram de 3,2 e 3,7, respectivamente.
Além da ampliação do número de aulas de educação física no
componente curricular, o projeto de lei também prevê a oferta de programas
extracurriculares no contraturno escolar. Todas as aulas deverão ser
ministradas por profissionais de educação física devidamente habilitados e
registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF17/MT.
Fonte: (AHMAD AFIF JARRAH/ASSESSORIA