O presidente do Conselho Regional de
Educação Física da 17ª Região (CREF 17/MT), Carlos Alberto Eilert, declara que
o sistema do qual faz parte venceu mais um round da luta contra o exercício
ilegal da profissão. Desta vez, uma decisão da Justiça Federal de São Paulo
cassou liminar que impedia o CREF4/SP de fiscalizar, autuar ou impedir Lucas
Meireles Guitarrari de exercer a profissão de técnico/instrutor de tênis por
não possuir o respectivo registro no Conselho de Educação Física.
Tudo começou quando Guitarrari
ingressou com uma ação na Justiça pleiteando o direito de trabalhar como
técnico/instrutor de tênis, porém, isento de qualquer fiscalização do órgão
competente.
Na primeira fase, a Justiça expediu
mandado de segurança com liminar, que atendia ao pedido do reclamante, mas, no
julgamento do mérito, a liminar foi revogada.
Isto quer dizer que ele pode ser
fiscalizado e impedido de trabalhar, caso não consiga atender os requisitos
legais.
Esta decisão da Justiça Federal de São
Paulo foi considerada pertinente por Carlos Alberto Eilert, que defende o
respeito aos ditames da lei para qualquer profissional que queira exercer a
função de treinador/técnico de educação física. "A matéria é regulada na
Constituição Brasileira, pela Lei 9696/98, Resolução CONFEF 45/02, e Resolução
45/2008, do CREF4", lembra ele. O presidente disse ainda esperar que tais
questionamentos da lei, sem amparo legal, sejam cada vez mais raros.
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