Foi divulgado pela CBF nesta semana que dois documentos
que se relacionam à negociações no futebol brasileiro irão sofrer uma mudança.
O Regulamento Nacional de Intermediários e do Regulamento Nacional de Registro
de Transferências de Atletas de Futebol serão os alvos das atualizações.
Uma das principais mudanças feitas pela CBF se faz presente
no artigo 27 do regulamento de transferência para atletas. O documento traz
consigo que condutas abusivas que tenham como objetivo forçar uma
parte (jogador, técnico ou clube) modificar ou rescindir um contrato podem
ser motivo justo para uma rescisão do vínculo em questão. A alteração visa
controlar os recentes casos de atletas que tentaram forçar uma saída de seus
clubes.
Outra modificação se deu no artigo 25, que agora
determina que se informe por escrito o interesse em um técnico ou empregado de
outro clube, antes de entrar-se em negociação com o profissional. Com essa
medida, busca-se uma maior proteção do vínculo atual do treinador empregado no
caso dele ser assediado por outra equipe.
O novo Regulamento Nacional de Intermediários diz que um
jogador, clube ou qualquer interessado faça a solicitação do registro de
rescisão por mútuo acordo de um contrato de representação no sistema de
intermediários da CBF. Além disso, é de responsabilidade dos clubes conferirem
no no sistema de registros da confederação se algum profissional ainda
possui vínculo ativo com algum time.
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