A concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos
esportivos (ISSQN) em Alta Floresta se encerram na próxima 2ª feira (6) e até a
presente data, nenhum projeto foi protocolado junto á secretaria de esportes e
lazer.
De acordo com o Secretário de Cultura, Esportes e Juventude, Zamir
José Mendes, houve apenas procura por parte de algumas entidades, mas de
concreto até agora, nada ainda foi protocolado junto a SEMEC.
De acordo com o disposto na LEI MUNICIPAL N° 2.390/2017 e
regulamentada através dos DECRETOS N° 120/2018 e N° 171/2018, serão atendidos
ainda esse ano, apenas 10 projetos com valores que chegam a R$24.347,85 (vinte
e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) por
projeto que será dividido em 04 (quatro) parcelas, com pagamento até o 10º
(décimo) dia útil cada mês.
O valor é baseado em 3% da receita proveniente do ISSQN do ano de
2017, que totalizou a quantia de R$243.478,58 (duzentos e quarenta e três mil,
quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
Os projetos que podem ser atendidos são os seguintes: Formação
esportiva de base em escolinhas de iniciação para atletas menores; Manutenção
de selecionados e equipes que representem a cidade de Alta Floresta em
campeonatos, torneios e eventos de âmbito regional, estadual, nacional e
internacional em projetos apresentados pelas respectivas ligas ou entidades;
Manutenção de atletas que disputem modalidades esportivas e residam na cidade
de Alta Floresta; Realização de eventos esportivos que destaquem o Município em
âmbito regional, estadual, nacional ou internacional.
Para fins de concessão deste benefício, o atleta/entidade
esportiva deverá apresentar as seguintes condições: Comprovar residência neste
Município há no mínimo 01 (um) ano e entidade esportiva comprovar
funcionamento/atuação neste Município há no mínimo 01(um) ano, em ambas as
hipóteses o marco para contagem do prazo e o da publicação deste edital; Apresentar
os documentos necessários e o Projeto Esportivo de acordo com as normas e
metodologias exigidas por esse edital; Não possuir débitos (de natureza
tributária ou não) em qualquer esfera federativa; Estar com a prestação de
contas aprovada e em dia, caso o atleta/entidade esportiva já tenha sido
beneficiado pelo programa de incentivo ao esporte.
Para se habilitar no programa o
Empreendedor/incentivador/patrocinador deverá apresentar as seguintes
condições: Ser pessoa jurídica; Ser prestador de serviços estabelecido no
Município de Alta Floresta; Não possuir débitos (de natureza tributária ou não)
com o Poder Público Municipal, estadual e Federal; Recolher Imposto sob
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Não estar enquadrada na categoria de
“Simples Nacional”.
A concessão do Incentivo Fiscal não gera qualquer vínculo entre os
beneficiados e a Administração Pública Municipal.
Segue anexo as publicações
Fonte: MT Esporte
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