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ALTA FLORESTA - Inscrições para projetos esportivos encerram na 2ª feira (6)






A concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos esportivos (ISSQN) em Alta Floresta se encerram na próxima 2ª feira (6) e até a presente data, nenhum projeto foi protocolado junto á secretaria de esportes e lazer.
De acordo com o Secretário de Cultura, Esportes e Juventude, Zamir José Mendes, houve apenas procura por parte de algumas entidades, mas de concreto até agora, nada ainda foi protocolado junto a SEMEC.
De acordo com o disposto na LEI MUNICIPAL N° 2.390/2017 e regulamentada através dos DECRETOS N° 120/2018 e N° 171/2018, serão atendidos ainda esse ano, apenas 10 projetos com valores que chegam a R$24.347,85 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) por projeto que será dividido em 04 (quatro) parcelas, com pagamento até o 10º (décimo) dia útil cada mês.
O valor é baseado em 3% da receita proveniente do ISSQN do ano de 2017, que totalizou a quantia de R$243.478,58 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
Os projetos que podem ser atendidos são os seguintes: Formação esportiva de base em escolinhas de iniciação para atletas menores; Manutenção de selecionados e equipes que representem a cidade de Alta Floresta em campeonatos, torneios e eventos de âmbito regional, estadual, nacional e internacional em projetos apresentados pelas respectivas ligas ou entidades; Manutenção de atletas que disputem modalidades esportivas e residam na cidade de Alta Floresta; Realização de eventos esportivos que destaquem o Município em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional.
Para fins de concessão deste benefício, o atleta/entidade esportiva deverá apresentar as seguintes condições: Comprovar residência neste Município há no mínimo 01 (um) ano e entidade esportiva comprovar funcionamento/atuação neste Município há no mínimo 01(um) ano, em ambas as hipóteses o marco para contagem do prazo e o da publicação deste edital; Apresentar os documentos necessários e o Projeto Esportivo de acordo com as normas e metodologias exigidas por esse edital; Não possuir débitos (de natureza tributária ou não) em qualquer esfera federativa; Estar com a prestação de contas aprovada e em dia, caso o atleta/entidade esportiva já tenha sido beneficiado pelo programa de incentivo ao esporte.
Para se habilitar no programa o Empreendedor/incentivador/patrocinador deverá apresentar as seguintes condições: Ser pessoa jurídica; Ser prestador de serviços estabelecido no Município de Alta Floresta; Não possuir débitos (de natureza tributária ou não) com o Poder Público Municipal, estadual e Federal; Recolher Imposto sob Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Não estar enquadrada na categoria de “Simples Nacional”.
A concessão do Incentivo Fiscal não gera qualquer vínculo entre os beneficiados e a Administração Pública Municipal.
Segue anexo as publicações



Fonte: MT Esporte



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