O Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso (TJD-MT)
absolveu o União E.C da ação onde o Operário impetrou recurso alegando que o colorado
havia entrada com jogador irregular em 4 jogos do campeonato Mato-grossense.
A notícia de infração formulada pela equipe do
Operário-VG citava que a diretoria do União E.C infringiu o artigo 24 do
regulamento do campeonato Mato-grossense. “Dentre os atletas relacionados
na súmula entre titulares e reservas poderão ser incluídos no máximo 5
jogadores na condição de não profissionais, com menos de 20 anos”.
O Operário alegava que o jogador do União, Lucas Gaúcho,
atuou em quatro partida do Mato-grossense com idade de 20 anos com registro de
amador, onde o artigo 24 do regulamento consta que com esta idade o atleta
teria que ter registro como profissional.
Em julgamento na noite desta quinta-feira (12) no Plenário
Mario Cardi, na sede da Federação MT de Futebol, o processo foi arquivado por
unanimidade dos votos dos auditores.
Com a decisão o União tem assegurado a vaga para a
disputa do Campeonato Brasileiro da série D 2019.
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