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TJD absolve União E.C em julgamento nesta quinta-feira (12)




O Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso (TJD-MT) absolveu o União E.C da ação onde o Operário impetrou recurso alegando que o colorado havia entrada com jogador irregular em 4 jogos do campeonato Mato-grossense.
A notícia de infração formulada pela equipe do Operário-VG citava que a diretoria do União E.C infringiu o artigo 24 do regulamento do campeonato Mato-grossense. “Dentre os atletas relacionados na súmula entre titulares e reservas poderão ser incluídos no máximo 5 jogadores na condição de não profissionais, com menos de 20 anos”.
O Operário alegava que o jogador do União, Lucas Gaúcho, atuou em quatro partida do Mato-grossense com idade de 20 anos com registro de amador, onde o artigo 24 do regulamento consta que com esta idade o atleta teria que ter registro como profissional.
Em julgamento na noite desta quinta-feira (12) no Plenário Mario Cardi, na sede da Federação MT de Futebol, o processo foi arquivado por unanimidade dos votos dos auditores.
Com a decisão o União tem assegurado a vaga para a disputa do Campeonato Brasileiro da série D 2019.



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