Na Cara do Gol MT

STJD vê falhas em processo e caso União ainda não está encerrado


Notícia de Infração vai ser encaminhada a procurador do TJD-MT.


Parece que as controvérsias jurídicas no futebol mato-grossense estão mesmo longe de acabar. Hoje foi um da movimentado nos bastidores dos tribunais. Um mesmo time atuou em duas partidas, digamos assim. Trata-se do Mixto Esporte Clube que sofreu uma vitória e uma derrota.
O resultado negativo veio no arquivamento da denúncia contra a equipe do Sinop.
Já o positivo veio com o deferimento, em partes, de uma liminar protocolada junto ao STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que fica no Rio de Janeiro.
O recurso Mixtense diz respeito ao arquivamento da notícia de infração feito contra o União sobre uma possível escalação de 6 jogadores amadores acima de 21 anos, quando o regulamento da Copa FMF permitiria só 5.
 O presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacenti, determinou que a Notícia de Infração fosse encaminhada para um procurador do TJD-MT e que ele avalie a questão em um prazo de 24 horas. Porém o doutor indeferiu o pedido de paralisação da competição, deixando essa decisão a cargo do presidente da Federação Mato-grossense de futebol, Aron Dresch.
Erros processuais
Ainda segundo o despacho do presidente do STJD houve erros processuais no trâmite do arquivamento da Notícia Crime. Segundo Ronaldo Botelho, ela foi encaminhada direto para o procurador geral do TJD-MT quando, na verdade, deveria ter sido encaminhada para um procurador e caso alguém discordasse da decisão desse procurador, aí sim, mediante pedido de reavaliação da parte insatisfeita, ser encaminhada para o procurador geral.
O despacho também aponta para o erro na aplicação da pena de multa de 5 mil reais dada ao União pelo presidente da FMF-MT. O doutor Ronaldo citou que a aplicação de penas por infrações ao CBJD é de competência da justiça esportiva.
Veja trechos da decisão:
“A regra da notícia de infração é que o pedido seja encaminhado para o Procurador, e este opinando pelo arquivamento, poderá o interessado requerer a manifestação do Procurador-Geral para reexame de matéria.
O encaminhamento do pedido diretamente para o Procurador Geral fere o direito de reexame da matéria através da manifestação do Procurador Geral.
No caso, o Procurador Geral já se manifestou pelo arquivamento, mas se a Noticia de Infração tivesse sido encaminhada para o Procurador, esse poderia entender pelo oferecimento de denúncia, não podendo nesse caso o Procurador-Geral opinar pelo arquivamento.
Portanto restou flagrante a ofensa ao parágrafo 2º do artigo 74 do CBJD, e assim sendo, concedo a liminar para anular a decisão de arquivamento, determinando-se que a Notícia de Infração seja encaminhada para um dos Procuradores do TJD/MT avaliar a notícia de infração e a conveniência de promover a denúncia ou determinar seu arquivamento.
(...)
Quanto ao pedido de paralisar a competição, indefiro a liminar, pois necessário analisar a matéria de fundo (atleta irregular) que não pode ser decidida pelo STJD, sob pena de supressão de instância, podendo causar danos irreparáveis a competição, federação e demais clubes não envolvidos na demanda.
Intime-se a Federação Mato-grossense de Futebol sobre a decisão, cabendo a ela, como administradora da Competição determinar a suspensão ou não do Campeonato Copa FMF/MT-2017, até decisão final do processo no TJD/MT”.


Por: Mateus Garcia

Despacho do STJD - Folha 1

Despacho do STJD - Folha 2

Despacho do STJD - Folha 3


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