Na Cara do Gol MT

Deu em nada


DEU EM NADA
Denuncia do Mixto contra o Sinop é arquivada pelo TJD

Por Julio Tabile/Assessoria

O Tribunal de Justi̤a Desportiva РTJD de Mato Grosso indeferiu o pedido de liminar do Mixto Esporte Clube, para que paralisasse a Copa Federa̤̣o e punisse o Sinop por irregularidade na escala̤̣o de atleta. O Clube Cuiabano alegava que o Galo do Norte tinha utilizado em dois jogos, o atacante Jọo Guilherme, o Mosquito sem ter cumprido suspenṣo imposta pela Comisṣo Disciplinar da Federa̤̣o.

O jogador foi punido com três jogos de suspensão, por ter sido expulso no primeiro jogo das quartas de finais do Estadual Sub-19, no Dutrinha em Cuiabá diante do Mixto. Ele cumpriu a automática na partida de volta no Gigantão, dia 20 de julho, contra o próximo alvinegro e depois jogou contra o Luverdense, as semifinais (Sinop foi eliminado). Mosquito participou com o time Sub 21 do Galo, da primeira partida contra o Dom Bosco em Sinop e foi relacionado na partida contra o União em Rondonópolis.

Na defesa, o jurídico do Sinop apresentou que o atleta realmente foi punido com três jogos, porém, o clube conseguiu reverter às outras duas partidas em pena alternativa, com doação de cestas básicas ao Lar dos Vicentinos.

Por tanto, não há nenhuma irregularidade no caso. “Não iríamos desrespeitar a decisão do TJD. Como que um clube igual o Mixto não tem pessoas capacitadas para averiguar uma situação antes de apresentar uma denúncia. Este tipo de conduta não acrescenta em nada no futebol mato-grossense”, rebateu o presidente Dilceu Dal´Bosco

No despacho do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso, Jorge Luiz Miraglia Jaudy ele cita a decisão do TJD em transformar os dois jogos de suspensão em pena alternativa:  “Embora o atleta João Guilherme Ferreira tenha sido efetivamente julgado perante a 1ª Comissão Disciplinar Desportiva do TJD/FMF/MT, tendo recebido pena de suspensão por 2 (duas) partidas, é de conhecimento deste Tribunal de Justiça Desportiva que em data de 21.09.2017, por força de decisão monocrática proferida pelo Presidente da aludida Comissão Disciplinar, foi acolhido pedido manejado pelo Sinop FC, a fim de converter o cumprimento da pena remanescente em medida de interesse social. Do exposto, atendo às diretrizes da legislação desportiva, bem como as ponderações acima, defiro o pleito para, converter o cumprimento da pena remanescente em medida de interesse social, tudo com fulcro nas disposições legais inseridas no §III do Art. 171 do Código de Justiça Desportiva, determinando a doação de 03 (três) cestas básicas, a serem entregues no Lar do Vicentino, localizado na Avenida dos Flamboyants, nQ 1819, quadra 51, Bairro Jardim Paraíso.

Na decisão sobre a denuncia do Mixto, o magistrado fez o seguinte relatório; “Assim, diante da ausência dos requisitos autorizadores previstos no artigo 119 do CBJD, indefiro o pedido liminar vindicado pelo denunciante”.

O Sinop já está classificado as semifinais da Copa, já o Mixto precisa vencer o União e ainda torcer por resultados paralelos para ficar entre os quatro.


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