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Charangas e instrumentos musicais estão liberados em Cuiabá

Lei de autoria do vereador Faissal Calil foi publicada no Diário Oficial de Contas

O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), sancionou a Lei Nº 6.121 de 21 de outubro de 2016, que autoriza e regulamenta a entrada das charangas e/ou instrumentos musicais em todas as praças esportivas dentro do limite do município.
A lei, de autoria do vereador Faissal Calil (PSB), foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 27 de outubro e já está em vigor. Apesar de ser uma lei municipal, o texto deixa claro, em seu primeiro artigo, que mesmo praças não administradas pela prefeitura, como é o caso da Arena Pantanal, são abrangidas pela medida.
A’batalha’ pela permissão da entrada de instrumentos musicais e ‘charangas’ na Arena Pantanal foi fortemente encampada pela Associação Leões da Colina (Aleco), ligada ao Clube Esportivo Dom Bosco. A vitória foi celebrada pelo advogado da associação, Geandre Bucair.
“Não podemos deixar o nosso futebol morrer”, exaltou o dom-bosquino.
Dessa forma, o jogo de volta, do clássico entre Dom Bosco e Mixto válido pela semifinal da Copa FMF sub-21, terá permissão, desde que atendidas às exigências do texto, da entrada de instrumentos musicais. O embate acontece no dia 14 de novembro.
Confira todos os artigos da lei:
Art. 1º Fica permitida a entrada de “charanga” em todos os eventos esportivos que vierem a ocorrer dentro do limite deste município, desde que atendidas as exigências legais.
Parágrafo único. Por “charanga” entende-se um grupo musical formado por instrumentos de sopro e que também pode incluir outros tipos como tambores, bumbo e tarol.
Art. 2º Para que se permita a entrada dos integrantes da “charanga” é necessário que haja um cadastramento dos integrantes junto aos organizadores do evento, sendo vedada a participação daqueles que não estejam cadastrados.
Art. 3º É necessário também que se cadastrem junto aos organizadores do evento todos os instrumentos musicais a serem utilizados.
 Art. 4º Os cadastramentos previstos nos artigos 2º e 3º devem ser feitos com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas do início do evento.
Art. 5º Em caso de participação de membro da “charanga” em brigas e atos de violência fica este proibido de freqüentar eventos esportivos pelo prazo de 24 (vinte a quatro) meses.
Parágrafo único. A suspensão acima mencionada não exclui a responsabilidade do clube o qual pertence o integrante da “charanga” e que participou do ato de violência.
Por: Thiago Mattos
Fonte: Olhar Esportivo

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