Na Cara do Gol MT

Retomada das obras do COT da UFMT continua lenta


O relatório frisa que “no local é possível perceber o baixo desempenho do Consórcio Campus Universitário, no que se diz respeito à execução do cronograma repactuado. Desde a ordem de retomada dos trabalhos, dada em outubro de 2015, somente 36,8% do que estava previsto foram executados”.
Esta situação, de acordo com o que foi publicado, “vem gerando desde o mês de novembro/2015 por parte desta fiscalização, o alerta formal acerca do atraso e a indicação de que o consórcio fosse notificado a apresentar as justificativas para o atraso, um plano de ação para recuperação dos prazos e um cronograma realinhado. Contudo, mesmo diante de tais notificações, não recebemos formalmente nenhuma resposta por parte do consórcio acerca de tal atraso, tão pouco o realinhamento do cronograma físico-financeiro, hoje defasado”.
A irregularidade fiscal e trabalhista do consórcio construtor também é outro apontamento feito pelos técnicos da Secid. Até o momento a comprovação necessária não foi apresentada ao Estado, situação que impede o pagamento de valores passivos e de medições futuras.
COT DO PARI
Já sobre o Centro Oficial de Treinamento (COT) do Pari, em Várzea Grande, o relatório reitera que “a obra encontra-se atualmente paralisada, em função da intenção do Governo do Estado em alterar a finalidade da obra de Centro de Treinamento para Centro Para-Olímpico. Em virtude desta paralisação, diversos itens de serviços já executados e pagos encontram-se em deterioração, ou seja, já não se encontram mais com a qualidade em que foram entregues, situação esta agravada pelo abandono do canteiro por parte do consórcio”.
Neste caso, também, o consórcio responsável é apontado como culpado. “Tal deterioração ocorre, sobretudo, em virtude do abandono da obra por parte do consórcio executor que, desde dezembro/2014 não manteve em canteiro uma equipe mínima de manutenção e limpeza de forma a garantir que itens já pagos não viessem a perder a qualidade anteriormente atestada. Além disso, existem itens já encontram-se deteriorados para os quais o consórcio executor deve proceder a sua manutenção e/ou substituição de forma a garantir a qualidade com que foram executados anteriormente.
Fonte: Craques Do Rádio
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