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CONSED/MT orienta federações sobre recadastramento, calendário esportivo e adequação estatutária para 2026

 


O Conselho Estadual do Desporto de Mato Grosso (CONSED/MT) divulgou orientações às Entidades de Administração do Desporto (Federações) acerca das obrigações legais e normativas para o exercício de 2026. As diretrizes tratam do recadastramento anual, da apresentação do calendário oficial de eventos esportivos, da adequação estatutária e do cumprimento das exigências de transparência ativa.
De acordo com a Resolução nº 002/2024/CONSED, o Certificado de Cadastro ou Recadastramento das entidades esportivas possui validade de um ano. As federações devem manter seus dados e documentos atualizados junto ao Sistema Estadual do Desporto dentro do prazo estabelecido. A inexistência de cadastro válido pode impedir a análise de demandas administrativas e inviabilizar a celebração de parcerias, convênios ou o acesso a recursos públicos estaduais.
Calendário oficial de eventos
O CONSED/MT reforça que as federações deverão encaminhar, até o décimo dia útil do mês de março de 2026, o Calendário Oficial de eventos esportivos a serem realizados ao longo do exercício. O documento deve ser formalizado e protocolado conforme os trâmites previstos na resolução.
Somente os eventos previamente incluídos no calendário oficial poderão ser analisados para fins de fomento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Desporto (FUNDED). Solicitações de inclusão posterior não constituem regra e serão admitidas apenas em situações excepcionais, devidamente justificadas e dentro dos prazos normativos. A apresentação intempestiva poderá resultar no indeferimento dos pleitos, independentemente do mérito do evento.
Planejamento e segurança jurídica
Segundo o Conselho, o cumprimento rigoroso dos prazos e procedimentos tem como objetivo assegurar o planejamento adequado, a previsibilidade das ações, a correta aplicação dos recursos públicos e a isonomia entre as entidades esportivas, além de garantir segurança jurídica e eficiência na gestão da política esportiva estadual.
Nesse sentido, o CONSED recomenda que as federações realizem o planejamento anual de eventos de forma antecipada, promovam o recadastramento dentro do prazo de validade do certificado e encaminhem o calendário oficial completo para o exercício de 2026, observando integralmente a Resolução nº 002/2024.

Adequação estatutária
As Federações Esportivas Amadoras também devem adequar seus Estatutos Sociais às disposições da Lei nº 14.597/2023, a Lei Geral do Esporte. A norma exige, entre outros pontos, a previsão estatutária sobre mandato dos dirigentes, processos eleitorais, definição do colégio eleitoral e a observância dos princípios da governança, transparência, democracia interna e alternância de poder.
A exigência encontra respaldo adicional na Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé), que condiciona o reconhecimento institucional e o acesso a recursos públicos ao cumprimento de critérios de gestão democrática e regularidade estatutária.


CONSED é composto de 15 conselheiros e tem como presidente o professor Antonio Duarte e vice Cleverson Santos

Transparência e publicidade
O Conselho também destaca a obrigatoriedade da adoção de práticas de transparência ativa. As entidades devem publicar e manter atualizadas, em seus sites oficiais e plataformas digitais, informações sobre ações, atividades e eventos previstos para 2026, incluindo os respectivos calendários.
A medida atende aos princípios da publicidade, transparência e controle social previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de ser requisito para a celebração de parcerias e o acesso a recursos públicos. A divulgação clara e acessível das informações é considerada essencial para a regularidade institucional, a prestação de contas à sociedade e a fiscalização pelos órgãos de controle.
O CONSED/MT informou que permanece à disposição para esclarecimentos e reforçou que sua atuação está fundamentada no dever legal de cumprir e fazer cumprir as normas esportivas do Estado de Mato Grosso.

Fonte: MT Esporte






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