Outro ponto de fundamental importância que observamos em seu Art. 8º, estabelece que as federações, na Resolução nº 002/2024/CONSED é o que em seu Art. 8º – estabelece que Entidades de Administração do Desporto – (Federações) deverão encaminhar ao CONSED, até o décimo dia útil do mês de março do ano em curso, o Calendário Oficial de eventos a serem realizados, no exercício e que para beneficiar-se dos recursos financeiros do FUNDED, é necessário que o evento relativo à proposta a ser apresentada, esteja constando no calendário oficial da entidade esportiva, e que tenham sido informados ao CONSED, de forma oficial e mediante protocolo (protocolo@secel.mt.gov.br).
Procurado pala reportagem o Professor Antonio Duarte de Figueiredo – Toninho, Vice-Presidente do CONSED nos informou que “algumas federações ainda não encaminharam seus respectivos calendários, porém, estamos nesse primeiro momento mantendo contato direto gestores das federações via e-mail e ate mesmo via WhatsApp, para cobrar o atendimento ao estabelecido na resolução, e estamos sendo atendidos pelas entidades que sabem e reconhecem que o esporte do estado tem que ter, organização e planejamento, este é a a nossa função como Conselho e estamos, alinhados e contamos com o total respaldo da SECEL na figura do Secretario David Mura, do Secretário Adjunto de Esportes Beto Corria, e dos demais setores ”.
Confira o comunicado:
Fonte MT Esporte