Na Cara do Gol MT

Mixto é mantido e Mato Grosso passa a ter dois clubes na Timemania

 


Alvinegro da Vargas entra por ser o maior campeão estadual e o Cuiabá será o outro representante por disputar a Série B em 2019 e 2020.

O presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), assinou um decreto que altera as regras de enquadramento para os times participantes da Timemania. Segundo o documento, o Mixto permanece na relação dos clubes integrantes do jogo de loteria da Caixa Econômica Federal por ser o maior campeão mato-grossense. Além do Tigre da Vargas, o Cuiabá agora será mais um time mato-grossense presente na Timemania.

O Mixto continua como opção pelo critério maior número de títulos de campeão estadual de cada unidade da Federação. O Dourado está na Série A do Campeonato Brasileiro e entra por disputar a Série B em 2019 e 2020, de acordo com o decreto.

Na Timemania, o apostador escolhe dez números entre os oitenta disponíveis e um Time do Coração. Se a pessoa tiver de três a sete acertou, ou acertar o time do coração, ganha.

A escolha do Time do Coração influencia diretamente na receita que as equipes podem receber da Timemania. Quanto mais apostas o clube tiver a cada concurso, maior a porcentagem de dinheiro a que terá direito.

O decreto afirma:

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º …..

I – grupo 1: times de futebol profissional qualificados para participar da “Série A” do Campeonato Brasileiro no biênio anterior;

II – grupo 2: times de futebol profissional qualificados para participar da “Série B” do Campeonato Brasileiro no biênio anterior;

…..

  • 1º Para fins do disposto nos incisos III e IV do caput, considera-se em atividade o time de futebol profissional que tenha disputado o respectivo campeonato estadual no biênio anterior, em uma das duas divisões principais.

…..

  • 3º …..

I – maior número de títulos de campeão estadual de cada unidade da Federação;

….” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.187, de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Fonte: Olhar Esportivo

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem