O juiz Daniel Schiavoni Miller, da 7ª Vara Cível do Foro
Regional da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, deferiu o pedido da
Confederação Brasileira de Skate (CBSk) interrompendo o processo eleitoral da
Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB), que começaria na
próxima segunda-feira (24). A entidade que gere o skate no país
entende que o pleito só deveria acontecer no ano que vem, acompanhando o
adiamento da Olimpíada de Tóquio (Japão). Em nota, enviada pela assessoria, o
COB reagiu com "surpresa e estranhamento" à decisão.![]()
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O estatuto do Comitê estabelece em seu artigo
52 que os membros da Comissão de Atletas (CACOB) serão eleitos a cada
quatro anos "no(s) mês(es) de realização dos Jogos Olímpicos de
Verão". O artigo diz ainda que podem votar e participar esportistas que
tenham disputado ao menos uma das duas últimas edições dos Jogos, "e/ou
estiverem participando da edição do ano em que se realizar a eleição".
Em condições normais, a Olimpíada teria ocorrido
entre 24 de julho e 9 de agosto deste ano. O evento
marcaria a estreia olímpica do skate e de mais duas modalidades (escalada e
surfe), além da volta do beisebol e do softbol. Como a pandemia do novo
coronavírus (covid-19) postergou as disputas para 2021, os atletas destes
esportes só poderiam participar do pleito se ele fosse realizado no ano que
vem.
Com a eleição mantida para 2020, a participação dos
competidores do skate, seja para votar ou integrar a Comissão, só seria
liberada em 2024, na ocasião dos Jogos de Paris (França). A CBSk, em comunicado
oficial, afirmou que tentou diálogo com a CACOB, "sem sucesso".
Na decisão, o juiz acata o argumento da CBSk, de que os
Comitês Olímpico (COI) e Paralímpico (IPC, sigla em inglês) internacionais
prorrogaram o mandato das respectivas comissões para se adequarem ao ciclo
olímpico. "Em suma, conquanto haja previsão de que a eleição da CACOB deva
ocorrer a cada quatro anos, também está consagrada nas normas a época de
realização, coincidente com o ciclo olímpico, o que tem em vista princípios de
alta envergadura, cuja efetividade seria negada, resultando em que a
participação de todos os atletas, nos termos regulamentares, seria postergada
por tempo superior à eventual e excepcional distensão dos mandatos em
curso", conclui a decisão judicial.
Comitê Olímpico Brasileiro
O COB manifestou apoio à CACOB. Em nota, a entidade diz que
a CBSk aprovou o estatuto do Comitê, "onde se compromete a submeter as
disputas a um órgão arbitral, o que exclui a possibilidade de discussão do tema
perante a Justiça". Afirma que "confrontar e tentar impugnar na
Justiça a decisão colegiada e soberana dos nossos ídolos olímpicos não nos
parece o melhor caminho para a discussão das regras de escolha dos seus
representantes" e reforça que a Comissão tem "plena autonomia e tem
liberdade para exercer suas atribuições".
Em nota, o COB também rebateu uma menção a
"desvios de finalidade" no pleito, feita pela CBSk. A entidade
defende que aumentou a participação de atletas no colégio eleitoral "de um
para 12 e, a partir do próximo ano, de 12 para 19, eliminando as exigências,
para que qualquer pessoa possa se apresentar como candidato a um cargo no
Movimento Olímpico". Por fim, o COB diz esperar que "a manifestação
da CBSk não represente o pensamento dos atletas da modalidade, que sempre foram
apoiados e acolhidos com distinção, respeito e cordialidade".
Atualmente suspensa, a eleição para a CACOB tem 64
candidatos (33 mulheres e 31 homens) para 25 vagas, sendo 21 para atletas
olímpicos que tenham participado dos dois últimos Jogos de Verão e Inverno, e
quatro para atletas que competiram somente nas edições anteriores às duas
últimas. O pleito prevê um recorte que garanta a equidade de gênero (10 homens
e 10 mulheres), além do candidato mais votado, independente do sexo. Há,
também, limite de dois representantes por modalidade.
Fonte; EBC
