A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ao
Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade
(ADI) que tratam do comércio e consumo de bebida alcoólica em estádios de
futebol. Uma das ações questiona uma lei de Mato Grosso. As demais são contra
legislações de Ceará e Paraná, que autorizam a venda das bebidas em estádios,
“em descompasso com as normas gerais editadas pela União”.
Raquel Dodge explica que o Estatuto do Torcedor foi alterado
em 2010 com o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de
competições esportivas, para acrescentar o artigo 13-A que proibiu, em todo o
território nacional, porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. Segundo
ela, a palavra ‘bebidas’ “não foi incluída no texto legal para criar regra
inócua” e não deve ser entendida “como referência a líquidos como água, sucos
ou refrigerantes, considerando que estes não guardam relação conhecida com
episódios de violência entre torcidas”.
De acordo com as peças, as regras legais de restrição à
comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas em recintos esportivos
profissionais consubstanciam medidas voltadas a ampliar a segurança de
torcedores em eventos e competições esportivas e a assegurar a promoção de sua
defesa como consumidores. “Protegem, ademais, não apenas torcedores, mas todo
um conjunto indeterminado de pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, com a
realização de competições esportivas”, afirma a PGR.
Nas ações, a procuradora-geral observa que as normas
estaduais questionadas autorizaram o comércio e o consumo de bebidas em
estádios e arenas desportivas “em sentido diametralmente oposto” às disposições
das normas gerais. Dodge ainda aponta invasão dos estados no campo legislativo
reservado à União na edição de normas sobre consumo e desporto.
Raquel Dodge pede nas três ADIs a concessão de medida
cautelar para suspender a eficácia das leis estaduais. Segundo ela, o perigo na
demora processual é a manutenção da vigência da permissão da venda e do consumo
das bebidas em estádios, o que possibilita a ocorrência de novos episódios de
violência entre torcidas, com graves prejuízos à segurança de torcedores-consumidores
e de todas as demais pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à realização de
competições nos estádios, consoante se apontou nos parágrafos precedentes.
Na semana passada, a procuradora-geral pediu ao STF
prioridade no julgamento de três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da
República contras normas de Minas Gerais (ADI 5.460), Espírito Santo (ADI
5.250) e Bahia (ADI 5.112). As leis estaduais também autorizam a venda de
bebidas alcoólicas em estádios de futebol. No pedido, Raquel Dodge destacou a
importância do tema e requereu prioridade para o julgamento das ações em
Plenário a fim de suspender a eficácia das normas impugnadas.
A procuradora-geral destaca que as consequências gravosas do
consumo de bebidas alcoólicas em estádios foram bem retratadas em representação
oferecida pelo Grupo Especial de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios
de Futebol, constituído por membros de diversos ramos do Ministério Público e
que motivou a propositura da ADI 5.112.
Redação Só Notícias
