Como forma de fiscalizar o exercício profissional, o CREF
adotou o sistema de pagamento em 2010 e o regulamentou pela Lei Federal nº
12.197/2010.
Entendendo que ele viabiliza maior fiscalização dos
profissionais em exercício, a entidade cobra, atualmente, R$ 603,07 (seiscentos
e três reais e sete centavos) para a pessoa física e R$ 1.490,40 (um mil,
quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos) para a pessoa jurídica.
Ainda que seja uma forma de garantir profissionais
habilitados e com segurança, dentre os 113.640 profissionais graduados – de
acordo com dados de 2018 – muitos não enxergam transparência e retorno da
entidade.
“Não estipula o piso salarial da classe, mas cobra uma taxa
alta de anuidade. Além disso, não temos nenhum retorno”, afirma Hugo Gomes
Paulino, professor de educação física.
Pelas redes sociais, muitos profissionais se mostram
indignados não apenas com o valor alto da taxa, mas com a falta de retorno e
benefícios para a profissão. É o que Roberto Jorge Saad, chefe de gabinete do
CREF4/SP, tentou explicar.
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“O conselho não tem função de benefício, ele oferece a
possibilidade de se exercer a profissão e garante que ninguém que não seja
profissional a exerça”, afirma.
Segundo o site do CREF, as aplicações de todos os recursos
arrecadados são destinadas para as atividades fins e estatutárias,
predominantemente concentradas na regulamentação, fiscalização em todo o estado
em questão, além do desenvolvimento da Educação Física enquanto
Profissão.
O problema está na falta de comunicação da entidade em apresentar
aos seus profissionais o que realmente é realizado e para onde está indo o
dinheiro anual. Auditado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o CREF opera
sob regras similares à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Conselho
Regional de Medicina (CRM), por exemplo.
Como é o Conselho que qualifica um profissional, o CREF está
ligado à uma exigência do Estado. Ainda assim, muitos creem que essa exigência
não deveria ser necessária para considerar um profissional formado.
É o que pensa Matheus Fagundes, professor de educação física
na rede estadual do Rio Grande do Sul, e pagador do CREF desde 2013. “Não é o
registro no Conselho que me torna um profissional da educação física, mas sim a
minha formação”, afirma.
“O trabalho de fiscalização da atividade irregular é fraco e
poderia ser facilmente feito por outras entidades”, explica. Para ele, a
fiscalização poderia ser realizada pela própria prefeitura da cidade ao
fiscalizarem estabelecimentos.
Procurada, a Prefeitura de São Paulo, que preside o CREF4/SP,
não informou se está hábil para realizar as fiscalizações.
Fonte Educação Física
