O ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Eder de Moares Dias, pagou R$ 60 mil em viagens com um cheque da Bandeirantes Construções e Terraplanagem, empresa que estaria por trás de um esquema de falsificação de documentos públicos, que contou com a participação de procuradores do Estado, empresários e políticos, e que causou um prejuízo estimado em R$ 12 milhões aos cofres públicos do Poder Executivo de Mato Grosso. A informação consta de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT) ao Poder Judiciário (TJ-MT) na última sexta-feira (29).
Segundo investigação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), e do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), ambos coordenados pelo MPE-MT, Eder de Moraes recebeu um cheque de R$ 100 mil da Bandeirantes Construções e o utilizou para cobrir uma dívida com uma agência de turismo no valor de R$ 60 mil.
Após o pagamento do débito a empresa devolveu R$ 40 mil em dinheiro vivo para o ex-secretário da Sefaz-MT. “Eder de Moares, por sua vez, realizou o pagamento de uma dívida de R$ 60.000,00 de viagens pessoais que contratou com a empresa Today Tour Viagens E Turismo Ltda, utilizando, para tanto, um cheque no valor de R$ 100.000,00 da empresa Bandeirantes. A empresa procedeu à devolução, em espécie, do valor de R$ 40.000,00 a Eder”, diz trecho da denúncia.
Conforme apurou o MPE-MT, a Bandeirantes possuia três contratos com o Governo do Estado assinados entre 1989 e 1990 – há mais de 28 anos. Argumentando que a inflação da época prejudicou a organização, e que ela tinha o direito de receber valores para manter seu equilíbrio financeiro, como é comum em contratos com o Poder Público, um esquema entre procuradores do Estado, representantes da empresa, e políticos, foi montado para tornar a cobrança legal mesmo com um parecer da Procuradoria-Geral do Estado atestar, em 2003, que o suposto débito havia prescrito.
Eder de Moraes, então secretário da Sefaz-MT, teve um papel “indispensável” no esquema uma vez que o órgão, após autorização fraudulenta dos procuradores estaduais João Virgílio do Nascimento Sobrinho, e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, determinava o pagamento do suposto débito pela Secretaria de Fazenda. “Remetido o procedimento administrativo à Secretaria de Fazenda, outras irregularidades foram praticadas com a finalidade de desviar as verbas públicas, tudo com o indispensável auxílio do então Secretário da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, Eder de Moraes”, revela o Gaeco.
MIXTO
Ainda de acordo com as investigações, Eder de Moraes utilizou outro cheque, também no valor de R$ 100 mil emitido pela Bandeirantes Construções, para pagar filmagens dos jogos do Mixto Futebol Clube, de Cuiabá. Eder era membro da diretoria do time a época. “Utilizando outro cheque no valor de R$ 100.000,00, Eder de Moraes, que à época era membro da diretoria do Mixto Futebol Clube, realizou o pagamento de filmagens de jogos do clube à empresa Gilney Silva Espírito Santo Me”.
DENÚNCIA
De acordo com o MPE-MT os fatos apontados nas denúncias revelam um esquema de desvio de recursos públicos da ordem de R$ 12 milhões, ainda não atualizados. As fraudes foram cometidas com utilização de documentações falsas que justificaram pagamentos em torno de um suposto processo de restabelecimento econômico financeiro envolvendo contratos firmados entre a Sefaz e a empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda, no ano de 2005.
Foram denunciados o ex-secretário de Estado de Fazenda, Éder Moraes, o ex-procurador-geral do Estado, João Virgílio, o ex-secretário Adjunto de Gestão da Sefaz, Emanuel Gomes Bezerra Júnior, e o ex-deputado estadual, Percival Santos Muniz. Também figuram na lista de acusados os empresários Jair de Oliveira Lima, José Márcio Menezes,Jurandir da Silva Vieira e a servidora da Sefaz, Lucia Alonso Correia.
Consta nas denúncias que nos anos de 1989 e 1990 a empresa Bandeirantes venceu três licitações promovidas pela Sefaz para execução de serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem e realização de obras de Posto Fiscal. Na ocasião, alegando aumento da inflação a patamares exorbitantes, a referida empresa requereu o recebimento de valores a pretexto de um restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Conforme o MPE, “misteriosamente” todos os contratos e requerimentos formulados pela empresa desapareceram dos arquivos da Sefaz.
“Passados mais de 15 anos, os denunciados orquestraram um verdadeiro esquema criminoso, que, com a finalidade de desviar dinheiro público, criaram um cenário envolvendo os contratos da empresa Bandeirantes com o Estado de Mato Grosso de maneira a justificar o pagamento do malfadado equilíbrio econômico financeiro, mediante corrupção de agentes públicos”, diz as denúncias.
Segundo o MPE, a participação do então procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, consistiu em ilícita homologação de pareceres baseados em documentos fraudulentos, que viabilizaram o pagamento de hipotético crédito já prescrito, no valor de R$ 12 milhões, pelo Estado de Mato Grosso à empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem.
OUTRO LADO
Por meio de nota, a defesa do ex-secretário Éder Moraes se manifestou sobre a denúncia. A alegação é de que a Sefaz não é a responsável por analisar a legalidade dos pagamentos, mas sim apenas de homologá-los, após parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Estado.
Íntegra da nota:
Todos os pagamentos efetuados na gestão Éder Moraes na Sefaz-MT obedeceram decreto lei e programa de saneamento de passivos. E todo e qualquer pagamento precede de atos normativos ao rigor da lei, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade, haja vista a individualização de condutas.
O ex-secretário Éder Moraes não possui responsabilidade sobre o pagamento e sim apenas homologa um processo qualificado com orçamento e financeiro previamente definidos. Cabe a PGE, CGE e órgão de origem subsidiar com fé pública e conforto jurídico que exima o secretário de Fazenda responsabilidades quanto a legalidade e conformidade dos pagamentos.
Todos os desembolsos foram auditados e aprovados. Portanto quando devidamente notificado apresentará justificativas fundamentadas a cerca de sua defesa.
Fonte: Folhamax
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