O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou um pedido da esposa do ex-secretário de Estado Eder Moraes, Laura Tereza Costa Dias, e confirmou que ela possui uma dívida de R$ 50 mil com o ex-técnico do Mixto Esporte Clube, Cláudio Adão.
A decisão é do dia 7 de fevereiro. Com o reconhecimento da dívida, o processo continuará a tramitar e poderá resultar em determinação de pagamento sob pena de penhora de bens e contas.
Na ação, o futebolista disse que a esposa de Eder emitiu um cheque de R$ 50 mil em seu favor, em 2014, a título de pagamento de serviços prestados ao time. Na época, Eder Moraes era o presidente do Mixto.
Porém, segundo Cláudio Adão, o cheque não foi compensado e o débito não foi pago pela esposa do ex-secretário.
Desta forma, ele requereu que fosse expedido mandado de pagamento ou, caso Laura Dias questionasse a dívida, que fosse reconhecido seu direito de receber os valores.
Já a esposa de Eder Moraes alegou que o cheque não foi emitido a Cláudio Adão, mas sim a um terceiro como caução de um evento.
Direito reconhecido
Com base em orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz Luiz Ribeiro afirmou que a ação do ex-técnico preenche os requisitos legais.
O magistrado explicou que como Laura Dias questionou a dívida, cabia a ela comprovar que o cheque não era relativo a uma dívida com Cláudio Adão, o que não ocorreu.
“Ademais, a documentação juntada pelo autor/embargado às fls. 18-21, evidencia o alegado na exordial, comprovando que de fato, é o portador do referido cheque e que, consequentemente, tem direito ao justo ressarcimento contra a emitente”.
Desta forma, os embargos da esposa de Eder Moraes, segundo o juiz, não afastaram a legitimidade de Cláudio Adão em receber o crédito.
“Assim, é de rigor a procedência da pretensão autoral, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE, desde a data da emissão do cheque, com o acréscimo dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de apresentação”, decidiu.
Processo contra Eder
Ainda em 2014, Cláudio Adão também processou o próprio Eder Moraes pela falta de pagamento dos serviços prestados ao Mixto.
Segundo o ex-técnico, Eder emitiU três notas promissórias com valor total de R$ 75 mil como pagamento dos serviços que prestou entre fevereiro e maio de 2013, quando comandou o time de futebol, mas não houve a quitação do débito. O valor da dívida aumentou para R$ 93,1 mil em razão dos juros e correção monetária.
Em outubro de 2014, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que Éder Moraes pagasse a divida.
Outro lado
Em contato com a reportagem, Eder enviou o seguinte posicionamento:
“Relativamente à execução de dívida pertencente ao Mixto Exporte Clube, em que foram dados a título de caução para o Mixto um cheque de R$ 50.000 da empresa Laura Tereza da Costa Dias -ME e notas promissórias de Éder de Moraes Dias, trata-se de acordo verbal feito com o ex-técnico Cláudio Adão, cujos valores referem-se a garantias de despesas em hotéis e passagens, bem como garantia de prêmio em caso do time ser campeão estadual, fato que não ocorreu, inclusive com o seu filho Felipe Adão errando pênalti na decisão.
Portanto as despesas com hotéis e hospedagens do Claudio Adão e familiares a época foram honrados e o título de campeão foi frustrado, além de estar vinculado a repasses a época prometidos pela Prefeitura de Cuiabá e Governo Estadual aos times participantes do campeonato estadual, fato também frustrado e os repasses não ocorreram .
Desta forma em nada tem relação o cheque epigrafado com o senhor Claudio Adao, não há nota fiscal, contrato, ou qualquer relação comercial entre Laura Costa e Claudio Adão.
Como a época da execução e prazos do processo o senhor Éder Moraes estava sob prisão preventiva, sua defesa ficou extremamente prejudicada. Entretanto, através de seus advogados medidas estão sendo tomadas com comprovações de despesas pagas e consequentemente recorrendo da decisão de primeira instância. Inclusive com inúmeras testemunhas”.
Por Lucas Rodrigues- Midianews
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