Ministério Público havia entrada com ação pedindo a inconstitucionalidade da lei que liberava as charangas nos eventos esportivos na capital.
Foi julgada na tarde desta quinta feira, uma ação direta de inconstitucionalidade em que o Ministério público questionava a legalidade da lei municipal de Cuiabá nº 6.122/16 de autoria do vereador Faissal Calil, sancionada dia 21 de outubro de 2016, que autorizava a entrada das charangas, as bandas musicais, nos estádios da capital do estado.
Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, composto por mais de 20 desembargadores, indeferiu a ação, julgando constitucional a lei municipal e mantendo a liberação das charangas nos eventos esportivos.
Um fato inusitado chamou a atenção durante julgamento. O relator da ação, desembargador Luiz Ferreira, no final da declaração do seu voto, bradou em voz alta: “Viva as charangas”.
Após o voto do relator, o desembargador Luiz Carlos da Costa acrescentou: “no estádio do maracanã, houve jogos com mais de 170 mil expectadores sem confusão. Tiveram momentos em que um bando baderneiros provocaram confusão nos estádios, mas são criminosos, não são torcedores. E quem paga a conta? Os legítimos torcedores. Começou a restringir tudo. Torcida única, portões fechados... é típico do Brasil, punir quem nada tem a ver com os incidentes”. No final ele também falou: “que viva as charangas”.
A decisão também foi comemorada pela diretoria do Dom Bosco que tradicionalmente incentiva a presença de uma bandinha para incentivar o Azulão da Colina em seus jogos. Os diretores fizeram questão de espalhar a notícia em seus aplicativos de bate-papo.
Polêmica
A lei 6.122/16 voltou a autorizar a presença das bandas musicais em Cuiabá após muita polêmica envolvendo a juíza do Juizado do Torcedor de Mato Grosso, Patrícia Ceni, que tinha o entendimento de que o Estatuto do Torcedor não permitia a presença das charangas nos estádios e até a aprovação da lei proibia a entrada delas nos jogos na capital.
Por: Mateus Garcia
Olhar Esportivo
Tags
Futebol