Comissão investigou o uso de documentos adulterados pelo Inter
A Comissão que investigou o suposto uso de documentos falsos pelo Inter no caso Victor Ramos concluiu que o clube utilizou e-mails adulterados como tentativa de prova. Uma das punições sugeridas é a exclusão do Inter do Campeonato Brasileiro. Também é pedida a suspensão de dirigentes.
Procurado pela reportagem de ZH, o vice jurídico do Inter, Gustavo Juchem, não atendeu aos telefonemas. O presidente colorado, Marcelo Medeiros, designou Juchem para dar explicações sobre o caso.
A procuradoria analisará se Inter irá a julgamento ou não por utilizar e-mails adulterados. Entenda os próximos passos.
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A possível punição tem base nos artigos 61 e 136 do Código Disciplinar da Fifa (leia abaixo). Em uma punição mais branda, também é possível que o clube seja proibido de contratar jogadores por um período. Se considerado culpado, a pena mais leve para o Inter seria apenas multa.
Leia os artigos 61 e 136 do Código Disciplinar da Fifa:
Artigo 61
1. Quem, no âmbito de qualquer atividade própria do futebol, crer em um documento falso, falsificar um documento ou utilizar um documento falsificado com o fim de enganar em atuações judiciais será punido com multa.
1. Quem, no âmbito de qualquer atividade própria do futebol, crer em um documento falso, falsificar um documento ou utilizar um documento falsificado com o fim de enganar em atuações judiciais será punido com multa.
4. Pode-se responsabilizar uma associação por uma infração, tal como se define no inciso 1 deste presente artigo, cometida por um de seus dirigentes e/ou jogadores. Neste caso, além da imposição de uma multa, poderá se punir com a exclusão da associação de uma competição.
Artigo 136
Aplicação
1. Quando a infração cometida se qualificar como grave, particularmente, ainda que não exclusivamente em casos de doping, tentativas de influir ilegalmente nos resultados de jogos, conduta incorreta frente a oficiais de partidas, falsificação de títulos ou violação das disposições relativas a limites de idade, as associações, confederações e outras entidades desportivas organizadoras devem solicitar à Fifa a extensão do âmbito mundial das punições que forem impostas.
Aplicação
1. Quando a infração cometida se qualificar como grave, particularmente, ainda que não exclusivamente em casos de doping, tentativas de influir ilegalmente nos resultados de jogos, conduta incorreta frente a oficiais de partidas, falsificação de títulos ou violação das disposições relativas a limites de idade, as associações, confederações e outras entidades desportivas organizadoras devem solicitar à Fifa a extensão do âmbito mundial das punições que forem impostas.
Relembre o Caso Victor Ramos
Desde o final do ano passado, o Inter entrou na Justiça Desportiva alegando uma irregularidade na inscrição do zagueiro Victor Ramos, que foi contratado pelo Vitória junto ao Monterrey-MEX. Como estava emprestado ao Palmeiras, os clubes fizeram a transferência diretamente no Brasil, sem passar pelos trâmites burocráticos internacionais previstos pela Fifa, segundo o clube gaúcho. Isso teria beneficiado o clube baiano a acelerar sua inscrição e ter vantagens financeiras na negociação — se o Inter conseguisse caracterizar a irregularidade, o Vitória poderia perder pontos no Brasileirão do ano passado e, assim, o Inter se manteria na Série A.
O caso não foi levado adiante pela Procuradoria do STJD e, portanto, nunca foi julgado no Brasil. Desta forma, o Inter optou por entrar com um recurso na Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça. Contudo, a instância máxima do esporte decidiu que não tinha competência para julgar o mérito da questão e encerrou o caso.
Durante a tentativa de abrir o caso no STJD, o Inter se utilizou de e-mails trocados entre Reynaldo Buzzoni, diretor de registros da CBF, e o Vitória para tentar indicar a má-fé do clube baiano. Contudo, a CBF alegou que os e-mails haviam sido adulterados. O STJD abriu e manteve um inquérito para investigar a veracidade dos e-mails e, com sua conclusão, pediu a punição ao clube gaúcho.
Fonte: ZHESPORTES
