Advogado explica disputa da Federação Mato-grossense de
Futebol.
A participação de Aron Dresch na eleição que o conduziu à
presidência da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) foi resultado da
atuação de defesa jurídica do advogado Joaquim Spadoni.
De acordo com ele, a ordem estabelecida pela lei e pelos regulamentos
contidos no Estatuto da FMF foram subsídios fundamentais para colocar Aron a
disputa. Spadoni relata que a Comissão
Eleitoral da FMF indeferiu a candidatura da Chapa Renovação, sob o fundamento
de que cinco assinaturas de apoio à chapa estavam irregulares.
“Conforme o estatuto da FMF, para inscrição de uma chapa,
ela precisa possuir o apoio de no mínimo dez afiliados da Federação. A Comissão
Eleitoral entendeu que, no pedido de registro de candidatura da Chapa
Renovação, três dessas assinaturas de apoio eram de pessoas que faziam parte de
diretorias de clubes filiados e outras duas teriam sido assinadas por pessoas
que não teriam poderes para representar os filiados”, ressalta. A chapa
Renovação interpôs dessa decisão com o fundamento no Estatuto da FMF e, antes
do começo da Assembleia Geral, por meio de um recurso administrativo para ser
julgado pela própria Assembleia Geral.
“O recurso demonstrava que a Assembleia Geral, como órgão
máximo e soberano da Federação, tinha competência para corrigir decisões da
Comissão Eleitoral, conforme previsão estatutária. Foi demonstrado que não
havia previsão de qualquer impedimento de que diretores de clubes filiados
assinassem o apoio às chapas concorrentes, já que a vedação estatutária era
aplicável apenas para o exercício de cargo na Federação e não como critério de
elegibilidade”, relata Spadoni. O advogado pontua que comprovou que todos os
subscritores de apoio da chapa Renovação estavam regularmente representados,
seja por força dos próprios estatutos, seja por força de procurações públicas
outorgadas.
O recurso ainda pedia a cassação da candidatura da chapa
adversária, já que ela não teria se formado completa com 15 dias antes do
pleito, já que um dos membros havia formalizado pedido de desistência. Inicialmente,
a Comissão Eleitoral, que até então estava presente na votação, não quis
admitir o recurso, mas foi interpelada por Sapadoni a respeito de sua presença
na Assembleia, já que pelo regulamento eleitoral, a Comissão Eleitoral fica
dissolvida assim que a Assembleia Geral tem início, passando para esta a
competência plena para deliberar todo e qualquer assunto envolvendo o processo
eleitoral. Depois de longa discussão, a Comissão Eleitoral se retirou da
Assembleia Geral e passou os trabalhos para o Presidente da Federação. Como
este também era candidato, e impedido de conduzir a Assembleia Geral de
eleições, foi nomeado um dos vice-presidentes da FMF para presidir os
trabalhos. O presidente então resolveu que a Assembleia Geral era o órgão que
deveria deliberar sobre o recurso. Pediu para o secretário da mesa que o
recurso da chapa Renovação fosse lido para a Assembleia Geral. Depois foi dada
a palavra para advogado da chapa Avançar com Equilíbrio, que apresentou sua
defesa. Joaquim Spadoni, advogado do candidato Aron Dresch, manifestou
requerendo a desistência do pedido de cassação da chapa adversária e que fossem
julgados pela Assembleia Geral apenas o pedido de regularidade de sua chapa.
Colocado o recurso em julgamento, a Assembleia Geral acatou o recurso da chapa
Renovação e reformou a decisão da Comissão Eleitoral, entendendo pela
regularidade da inscrição do grupo de Aron Dresch, deferindo o pedido de
participação nas eleições da Federação, por 27 votos a favor e 10 contra.
Em seguida, foi aberta a votação das chapas, que elegeu a
chapa Renovação por 22 votos a favor e 15 votos contra.
Fonte: Futebol MT
