A Comissão Julgadora do 2º Campeonato das Comunidades de Futebol Sete do Distrito União do Norte se reuniu na manhã desta quarta-feira (25/05) para julgar os atletas envolvidos em confusões na rodada do dia 15/05 na Comunidade Sagrado Coração de Jesus.
A Comissão Julgadora foi formada pelos funcionários da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMELPA, professores, Walmir Belo, Evandro Kommers e David Neto, todos eles fazem parte do Conselho Municipal de Esportes. Após a leitura do relatório dos árbitros, e conforme está no regulamento da competição, a comissão definiu a punição de todos os atletas envolvidos e citados nos relatórios.
Confiram como ficaram as punições:
Douglas Alves da Silva - Sagrado Coração de Jesus - citado no artigo 21, letra A e B, a pena imposta foi a seguinte:Eliminado da competição e mais 10 partidas a cumprir nos próximos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMELPA.
Leyton Silva Oliveira - Sagrado Coração de Jesus - citado no artigo 21, letra B, pena de 02 á 10 partidas, a pena imposta foi a seguinte: o atleta está punido em 02 partidas a cumprir nos dois jogos realizados pela sua equipe nesta competição.
Henrique Junior - Sagrado Coração de Jesus - citado no artigo 21, letra B, pena de 02 á 10 partidas, a pena imposta foi a seguinte: o atleta está punido em 02 partidas a cumprir nos dois jogos realizados pela sua equipe nesta competição.
Valdiney Cardoso - Paroquia são José - citado no artigo 21, letra B, pena de 02 á 10 partidas, a pena imposta foi a seguinte: o atleta está punido em 02 partidas a cumprir nos dois jogos realizados pela sua equipe nesta competição.
Volney cardoso- Paroquia São José - citado no artigo 21, letra B, pena de 02 á 10 partidas, a pena imposta foi a seguinte: o atleta está punido em 02 partidas a cumprir nos dois jogos realizados pela sua equipe nesta competição.
Valdeir Santana- São Braz - citado no artigo 21, letra B, pena de 02 á 10 partidas, a pena imposta foi a seguinte: o atleta está punido em 02 partidas a cumprir nos dois jogos realizados pela sua equipe nesta competição.
Marcio Santana - São Braz - citado no artigo 21, letra B, pena de 02 á 10 partidas, a pena imposta foi a seguinte: o atleta está punido em 02 partidas a cumprir nos dois jogos realizados pela sua equipe nesta competição.
O Secretario de Esportes, Lenilton Mardine, lamentou este tipo de atitudes de atletas em ato de violência e estará reunindo com os dirigentes de equipes antes do inicio da rodada de domingo na sede da Paroquia São José, para debater vários assuntos entre eles a questão das arbitragens disciplinas de atletas.
A Comissão Julgadora foi formada pelos funcionários da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMELPA, professores, Walmir Belo, Evandro Kommers e David Neto, todos eles fazem parte do Conselho Municipal de Esportes. Após a leitura do relatório dos árbitros, e conforme está no regulamento da competição, a comissão definiu a punição de todos os atletas envolvidos e citados nos relatórios.
Confiram como ficaram as punições:
Douglas Alves da Silva - Sagrado Coração de Jesus - citado no artigo 21, letra A e B, a pena imposta foi a seguinte:Eliminado da competição e mais 10 partidas a cumprir nos próximos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMELPA.
Leyton Silva Oliveira - Sagrado Coração de Jesus - citado no artigo 21, letra B, pena de 02 á 10 partidas, a pena imposta foi a seguinte: o atleta está punido em 02 partidas a cumprir nos dois jogos realizados pela sua equipe nesta competição.
Valdiney Cardoso - Paroquia são José - citado no artigo 21, letra B, pena de 02 á 10 partidas, a pena imposta foi a seguinte: o atleta está punido em 02 partidas a cumprir nos dois jogos realizados pela sua equipe nesta competição.
Volney cardoso- Paroquia São José - citado no artigo 21, letra B, pena de 02 á 10 partidas, a pena imposta foi a seguinte: o atleta está punido em 02 partidas a cumprir nos dois jogos realizados pela sua equipe nesta competição.
Valdeir Santana- São Braz - citado no artigo 21, letra B, pena de 02 á 10 partidas, a pena imposta foi a seguinte: o atleta está punido em 02 partidas a cumprir nos dois jogos realizados pela sua equipe nesta competição.
Marcio Santana - São Braz - citado no artigo 21, letra B, pena de 02 á 10 partidas, a pena imposta foi a seguinte: o atleta está punido em 02 partidas a cumprir nos dois jogos realizados pela sua equipe nesta competição.
O Secretario de Esportes, Lenilton Mardine, lamentou este tipo de atitudes de atletas em ato de violência e estará reunindo com os dirigentes de equipes antes do inicio da rodada de domingo na sede da Paroquia São José, para debater vários assuntos entre eles a questão das arbitragens disciplinas de atletas.
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A ata do julgamento lavrada e assinada pela Comissão Julgadora
Esporte de Peixoto.Com
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