Ao lado do Cruzeiro, o Atlético-MG sentou no banco dos réus
na Terceira Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça
Desportiva). Ambos foram julgados pelos incidentes do clássico no Mineirão,
disputados no último dia 10, pelo segundo turno do Brasileiro. O Galo foi
punido em primeira instância com perda de um mando de campo, além de pagar uma
multa de R$ 130 mil, sendo R$ 100 mil pelas desordens do clássico e R$ 30 mil
por injúria racial.
Assim que a sentença foi proferida, o Atlético confirmou que
irá recorrer das decisões em segunda instância, podendo aplicar efeito
suspensivo. O Galo recebeu a mesma punição do Cruzeiro (que irá recorrer), por
infrações ao artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz:
“Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de
prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto.
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto
seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como
a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também
contribuíram para o fato”.
Os auditores ainda aplicaram mais R$ 30 mil de multa ao Galo
por conta da injúria racial cometida pelos torcedores contra o segurança Fábio
Coutinho, contratado pela Minas Arena. O advogado do Atlético, Lucas Ottoni,
chegou a declarar que não teria “cara de pau” para negar as palavras proferidas
pelos torcedores, e assim defendeu o Galo:
– Não tenho cara de pau negar isso (que falou ‘olha sua
cor’)… Quero dizer que o ato dos irmãos é repugnante, reprovável, punível e o
clube excluiu ambos do quadro de sócios. Estamos aqui para tratar do
espetáculo. O fato não tem relação direta com a partida. Injúria absolutamente
dissociada do espetáculo. Não quero que passe em brancas nuvens ou só com a
exclusão, mas indago se esse caso é de competência da Justiça Desportiva?
Bate-boca entre torcedores e um segurança por causa de uma saída de emergência.
Que o clube seja absolvido ou punido apenas com multa.
– Em sessão realizada nesta quinta, dia 21 de novembro, os
Auditores puniram o Cruzeiro e Atlético/MG com multa de R$ 100 mil e perda de
um mando de campo, cada, por desordens no artigo 213 do CBJD e aplicaram ainda
multa de R$ 30 mil ao Atlético/MG pela injúria racial sofrida pelo segurança. A
decisão foi proferida por maioria dos votos e cabe recurso – informou o site
oficial do STJD.
Sobre a perda de mando de campo, ela só pode ser aplicada
pela Diretoria de Competições da CBF 10 dias após o recebimento da decisão do
STJD.
Ou seja, no caso do Atlético, só seria possível mudar o
local do jogo a partir da partida diante do Corinthians, marcada justamente
para daqui 10 dias, contando a partir de sexta-feira (22). O clube alvinegro
ainda receberá o Botafogo no Mineirão, pela penúltima rodada do Brasileiro. Com
recursos, o Galo pode pagar este mando de campo (a 100 km de BH) só em 2020.
Em nota, o Atlético se posicionou sobre as punições,
declarando que considerou injusta a decisão sobre a injúria racial. Além disso,
o Galo alegou que a desordem no clássico teria sido desencadeada por atos
hostis de um torcedor do Cruzeiro.
“O Atlético entende que a punição pela injúria foi
injusta, pois os autores foram identificados, encaminhados à Polícia, bem como
excluídos do quadro de sócios do clube. Em relação aos tumultos, entendemos que
cabe ao clube mandante providenciar as condições de segurança no estádio, além
de imagens e autoridades policiais terem reconhecido que o início do tumulto
ocorreu após um torcedor do adversário ter arremessado um objeto (garrafa ou
balde) em direção à torcida do GALO. Sem contar que o clube mandante não
apresentou número suficiente de segurança para o grau de exigência do
espetáculo”.
GE
