Guga perde recurso na Receita, mas promete recorrer: "É lamentável"



Conselho Administrativo de Recursos Fiscais considera que ex-tenista usou empresa em tributação de ganhos. Defesa vai recorrer da decisão em instância judicial.

O ex-tenista Gustavo Kuerten teve negado o recurso de um processo administrativo que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) da Receita Federal. A audiência, realizada na sede do Carf, em Brasília, nesta quarta-feira, terminou em 4 votos a favor do ex-tenista e 4 votos contrários à defesa do atleta. Com o empate, o presidente do tribunal precisou voltar novamente e foi contra o recurso da defesa. Com isso, o Carf condenou Guga a pagar R$ 7 milhões no caso. O ex-tenista agora vai recorrer em instância judicial.

O caso gera debate já que na época não havia uma lei clara para a tributação, deixando margens para a interpretação. Em 2005, o artigo 129 da lei 11.196 passou a regulamentar o caso: "Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 50 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil”.

- É lamentável a decisão desse processo administrativo da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em função do empate no julgamento, que me força a pagar como pessoa física os contratos de uso de imagem nesse período, de 1999 a 2002. Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu país – disse Guga.

Guga é acusado pela Receita Federal de ter usado a empresa Guga Kuerten Participações e Empreendimentos para recolher menos impostos sobre ganhos entre 1999 e 2002. A Receita entende que os valores foram do próprio atleta e que o montante deveria ter sido tributado como pessoa física, cuja incidência de imposto é de 27,5%, em vez de pessoa jurídica, em que a tributação é de 20%.

O recurso do ex-tenista no processo começou a ser julgado no dia 25 de outubro. Na ocasião, a relatora Patrícia da Silva havia votado a favor do recurso de Guga, enquanto duas conselheiras votaram contra. O julgamento, no entanto, acabou suspenso por pedido da vista da conselheira Ana Paula Fernandes, sendo retomado nesta quarta-feira, 23 de novembro. 

Em sua defesa, Guga explicou que o uso da empresa ocorreu pela necessidade de contar com uma estrutura profissional no gerenciamento de sua carreira.

- Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa física os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jurídica. Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial.

Fonte: Expresso MT
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